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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

  • Seção C · Indústrias de transformação
  • Divisão 13 · Fabricação de produtos têxteis
  • Grupo 135 · Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
  • Classe 1354-5 · Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • A fabricação de feltros e artigos de feltro
  • A fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
  • A fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial
  • A fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
  • A fabricação de telas para pneumáticos
  • A fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.
  • A fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 2219-6/00 — a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal e
  • 2221-8/00 — a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal e
  • 3292-2/02 — a fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes)

Atividades elementares do IBGE

43 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de
  • Aeroteto (toldos de lona); fabricação de
  • Artefatos de geotêxteis; fabricação de
  • Artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de
  • Artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de
  • Artefatos de tecidos técnicos; fabricação de
  • Artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de
  • Artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de
  • Artigos de feltro; fabricação de
  • Barracas de acampamento; confecção de
  • Capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de
  • Cortinas painéis; fabricação de
  • Entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de
  • Entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de
  • Feltros; fabricação de
  • Fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de
  • Fitas adesivas de tecidos; confecção de
  • Lonas e encerados; fabricação de
  • Mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de
  • Mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de
  • Não tecidos ou falsos tecidos; confecção de
  • Painéis de lona; fabricação de
  • Pano-couro e oleados; fabricação de
  • Pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de
  • Pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de
  • Redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de
  • Tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de
  • Tecidos antibacterianos; fabricação de
  • Tecidos com fios metalizados; confecção de
  • Tecidos com fios metalizados; fabricação de
  • Tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de
  • Tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de
  • Tecidos impermeáveis; fabricação de
  • Tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de
  • Tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de
  • Tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de
  • Telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de
  • Telas para pneumáticos; fabricação de
  • Tendas; fabricação de
  • Toldos; fabricação de
  • Velames; confecção de
  • Velas para barcos; fabricação de
  • Vulcanização em lona, exceto quando realizado por unidades especializadas em reparação; serviços de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Nível I — baixo risco Res. CGSIM 51/2019 (Anexo I, com alteração da Res. 68/2022)
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 1354-5)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.