Linha do tempo
A linha do tempo da obrigação de PLD no Brasil
Quase trinta anos de obrigação de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, contados pelas datas que mudaram alguma coisa: a lei que criou a lista de pessoas obrigadas, as vezes em que alguém novo entrou nela, e as normas que revogaram outras normas. Toda data aqui sai do acervo da Lupa ou de fonte oficial conferida — e onde a norma citada ainda não está indexada aqui, a página diz isso em vez de fingir que está.
Ela existe por um motivo prático: mapear obrigação de PLD não é um trabalho que se faz uma vez. Os marcos abaixo citam 34 normas diferentes: 21 têm o texto integral no acervo desta casa e viram link para conferir palavra por palavra; as outras 13 ainda não estão indexadas aqui e aparecem nomeadas, sem link. Uma das que estão no acervo consta como revogada — e é de propósito.
Os 11 marcos
O que cada marca quer dizer
- lei muda a base legal
- novo setor alguém passa a ser obrigado
- substituição norma revoga norma
- regulamentação quem já era obrigado ganha a regra
- 1998
Lei 9.613, de 3 de março
lei
Cria o crime de lavagem, o COAF e o art. 9º — a lista de pessoas obrigadas. Já entram bancos, câmbio, valores mobiliários, seguros, jogos e loterias, joias e metais preciosos, arte e antiguidades e o setor imobiliário.
Normas deste evento no acervo da Lupa
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
- 2012
Lei 12.683, de 9 de julho — a virada
lei
O maior alargamento da história do art. 9º. Entram quem presta serviço de assessoria e consultoria (a porta pela qual contadores e economistas passam a ser obrigados), comércio de bens de luxo e alto valor, promoção de atletas e artistas, feiras e juntas comerciais. E cai o rol fechado de crimes antecedentes: qualquer infração penal passa a poder anteceder a lavagem.
Normas deste evento no acervo da Lupa
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
- 2012–13
O COAF regulamenta os setores sem regulador próprio
substituição
Resolução COAF 23/2012 para joias, pedras e metais preciosos — revogando a Resolução 4, de 1999. Resolução COAF 25/2013 para bens de luxo e alto valor.
Normas deste evento no acervo da Lupa
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Citadas aqui, ainda não indexadas no acervo
- Resolução COAF nº 23, de 2012
revoga a Resolução COAF nº 4, de 1999
- Resolução COAF nº 4, de 1999
revogada em 2012
- Resolução COAF nº 23, de 2012
- 2014
COFECI 1.336 — o setor imobiliário ganha regra própria
regulamentação
Detalha o que a lei exigia desde 1998: comunicação de não ocorrência em janeiro, COS em 24 h e registro de operações acima de R$ 100 mil.
Normas deste evento no acervo da Lupa
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Nota de curadoria
O HTML da jornada não marcou categoria neste evento. Ele não cria setor obrigado — o imobiliário está no art. 9º desde 1998 — nem revoga norma anterior no acervo: é a regra setorial que diz COMO cumprir. Por isso a categoria própria.
- 2018–19
Atletas e artistas, sanções e cartórios
novo setor
Resolução COAF 30/2018 (promoção de atletas e artistas) e Resolução COAF 31/2019 (sanções do Conselho de Segurança da ONU e financiamento do terrorismo). Em outubro de 2019, o Provimento CNJ 88 põe notários e registradores na prática da fiscalização.
Normas deste evento no acervo da Lupa
- Resolução COAF nº 30, de 4 de maio de 2018 vigente
- Resolução COAF nº 31, de 7 de junho de 2019 vigente
- Provimento CNJ nº 88, de 1º de outubro de 2019 revogada
Revogado pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023. Continua no acervo como histórico — é a norma que a internet ainda cita.
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
- 2020
O ano em que os reguladores refizeram tudo
substituição
A Circular BCB 3.978 (janeiro) consolida a regra das instituições financeiras, seguida da Carta Circular BCB 4.001 com a relação de situações suspeitas. A Circular Susep 612 (agosto) trata de seguros e previdência aberta, e a Instrução Previc 34 (outubro), dos fundos de pensão. E a Instrução Normativa COAF 5 moderniza o cadastramento no SISCOAF.
Normas deste evento no acervo da Lupa
- Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 vigente
- Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 vigente
- Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020 vigente
- Instrução Normativa COAF nº 5, de 30 de setembro de 2020 vigente
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Citadas aqui, ainda não indexadas no acervo
- Instrução Previc nº 34, de 2020
o portal da Previc devolveu 401 em todas as rotas tentadas
- 2021
A geração atual das normas do COAF e da CVM
substituição
Resolução COAF 36 (março) — política, avaliação interna de risco e KYC/KYE/KYP para quem não tem regulador próprio; a Instrução Normativa 6 define as dispensas e a Instrução Normativa 7 (abril) revoga a Instrução Normativa 4/2015 em joias e luxo. A Resolução CVM 50, de 31 de agosto, revoga a Instrução CVM 617/2019 e entra em vigor em 1º de outubro. E a Resolução COAF 40 (novembro) revoga a Resolução COAF 29/2017 em pessoas expostas politicamente.
Normas deste evento no acervo da Lupa
- Resolução COAF nº 36, de 10 de março de 2021 vigente
- Instrução Normativa COAF nº 6, de 10 de março de 2021 vigente
- Instrução Normativa COAF nº 7, de 9 de abril de 2021 vigente
- Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 vigente
- Resolução COAF nº 40, de 22 de novembro de 2021 vigente
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Citadas aqui, ainda não indexadas no acervo
- Instrução Normativa COAF nº 4, de 16 de outubro de 2015
revogada pela Instrução Normativa COAF nº 7/2021
- Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019
revogada pela Resolução CVM nº 50/2021
- Resolução COAF nº 29, de 7 de dezembro de 2017
revogada pela Resolução COAF nº 40/2021
Nota de curadoria
O HTML da jornada data a Resolução CVM 50 de "outubro". O ato é de 31 de agosto de 2021; é o art. 31 dele que manda a norma entrar em vigor em 1º de outubro de 2021 — conferido no texto do acervo. As duas datas estão no texto acima porque a distinção entre assinatura e vigência é justamente o que esta página existe para não borrar.
- 2022
Factoring e a lei dos ativos virtuais
substituição
A Resolução COAF 41 (agosto) trata do fomento comercial, revogando as Resoluções COAF 21, de 20 de dezembro de 2012, e 33, de 6 de março de 2020, de uma vez. E a Lei 14.478 (dezembro) traz as prestadoras de serviços de ativos virtuais para o regime — sem regulamentação ainda.
Normas deste evento no acervo da Lupa
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Citadas aqui, ainda não indexadas no acervo
- Resolução COAF nº 21, de 20 de dezembro de 2012
revogada pela Resolução COAF nº 41/2022
- Resolução COAF nº 33, de 6 de março de 2020
revogada pela Resolução COAF nº 41/2022
- Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022
ativos virtuais
- Resolução COAF nº 21, de 20 de dezembro de 2012
- 2023
Duas substituições que quase todo mundo ignora
substituição
O Provimento CNJ 149, de 30 de agosto, consolida o foro extrajudicial e revoga o Provimento CNJ 88 — que a internet inteira ainda cita. No mesmo ano, a Resolução Previc 23 absorveria a Instrução Previc 34/2020 no Capítulo XIII. E a Lei 14.790 (dezembro) regula as apostas de quota fixa.
Normas deste evento no acervo da Lupa
- Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 vigente
- Provimento CNJ nº 88, de 1º de outubro de 2019 revogada
Revogado pelo Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023. Continua no acervo como histórico — é a norma que a internet ainda cita.
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Citadas aqui, ainda não indexadas no acervo
- Resolução Previc nº 23, de 2023
absorção da Instrução Previc 34/2020 não verificada
- Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
apostas de quota fixa
Nota de curadoria
A absorção da Instrução Previc 34/2020 pelo Capítulo XIII da Resolução Previc 23/2023 é HIPÓTESE, não conclusão. A varredura de 16 páginas do Diário Oficial da publicação original não achou uma ocorrência de "lavagem" ou de "COAF" — o capítulo pode ter entrado por consolidação posterior. Fica registrado como não verificado até alguém conferir na consolidação, não na publicação original.
- 2024
Contadores e apostas ganham norma própria
novo setor
Resolução CFC 1.721, de 18 de abril — doze anos depois de a Lei 12.683 tê-los tornado obrigados pela via da assessoria. E a Portaria SPA/MF 1.143, de 11 de julho, põe as bets sob regra de PLD/FT.
Normas deste evento no acervo da Lupa
- Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024 vigente
- Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024 vigente
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
- 2025–26
Ativos virtuais, três anos depois da lei
novo setor
As Resoluções BCB 519 e 520, de 10 de novembro de 2025, regulamentam as prestadoras de serviços de ativos virtuais, com vigência em fevereiro de 2026 e prazo de adequação para quem já opera. Em julho de 2026, a Instrução Normativa COAF 1 traz instruções complementares para todos os supervisionados.
Normas deste evento no acervo da Lupa
Vigência conferida contra a fonte oficial em .
Citadas aqui, ainda não indexadas no acervo
- Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025
confirmada no Diário Oficial de 11/11/2025
- Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025
confirmada no Diário Oficial de 11/11/2025
Nota de curadoria
A Resolução BCB 521 é citada por bancas de advocacia, mas não apareceu nas páginas do Diário Oficial varridas nesta curadoria. Não é citada nesta página como norma de ativos virtuais porque não foi verificada.
- Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025
Quatro coisas que a linha do tempo mostra
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O rol só cresce
Em 28 anos, nenhum setor saiu da lista do art. 9º. Só entraram. Quem hoje não é obrigado é candidato, não isento.
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Entre a lei e a norma passam anos
Ativos virtuais: lei em 2022, regra em 2025, vigência em 2026. Contadores: obrigados em 2012, norma do conselho em 2024. A empresa fica obrigada muito antes de alguém lhe dizer como.
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A norma é substituída, não emendada
Sete atos de substituição nesta linha, que aposentaram oito normas — COAF 4/1999, IN COAF 4/2015, Resolução COAF 29/2017, Resoluções COAF 21/2012 e 33/2020, Provimento CNJ 88/2019, Instrução Previc 34/2020 e Instrução CVM 617/2019. É por isso que vigência é campo de primeira classe.
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A frequência aumentou
De 1998 a 2011, quase nada. De 2012 em diante, praticamente uma norma relevante por ano — e o ritmo não dá sinal de cair.
Por que refazer o mapa
Por que isto importa para quem consulta
Um mapa de obrigações escrito hoje e deixado em paz estará errado no ano que vem — a linha do tempo acima é a prova. O caso mais claro é o Provimento CNJ 88/2019: revogado em agosto de 2023 pelo Provimento 149, e ainda assim a referência mais citada na internet quando se procura PLD em cartório. Quem cita o número mais repetido cita texto revogado.
É por isso que vigência é campo de primeira classe em cada página da Lupa, e não uma nota de rodapé: toda norma citada aqui traz, ao lado do nome, se está vigente ou revogada, e a data em que isso foi conferido contra a fonte oficial.
Conteúdo informativo — não substitui parecer jurídico. Esta é a versão de teste (nonprod) da Lupa. As datas e os números de norma vêm do acervo público citado em cada item; a leitura jurídica de cada caso concreto é de quem assessora a empresa.
Onde continuar
- Os setores regulados, com o regulador e a norma principal de cada um.
- O glossário de PLD/FT, com o termo e a norma que o define.
- A consulta por CNPJ, que responde se uma empresa específica é obrigada.