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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

  • Seção C · Indústrias de transformação
  • Divisão 20 · Fabricação de produtos químicos
  • Grupo 201 · Fabricação de produtos químicos inorgânicos
  • Classe 2019-3 · Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • A fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
  • A fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
  • A fabricação de sílica-gel
  • A fabricação de hidróxido de lítio
  • A fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
  • A fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 2012-6/00 — a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc.
  • 2071-1/00 — a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados
  • 2011-8/00 — a fabricação de cloro e álcalis
  • 2012-6/00 — a fabricação de intermediários para fertilizantes
  • 2014-2/00 — a fabricação de gases industriais
  • 2019-3/01 — a elaboração de combustíveis nucleares
  • 2013-4/01 — a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
  • 2013-4/02 — a fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

Atividades elementares do IBGE

254 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Aluminato de sódio; fabricação de
  • Alvaiade de chumbo; fabricação de
  • Anidrido silícico; fabricação de
  • Areia sanitária à base de sílica (higiênica) para animais; fabricação de
  • Argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de
  • Arsênico branco; fabricação de
  • Arsênio; fabricação de
  • Azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de
  • Bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de
  • Bicarbonato de amônio; fabricação de
  • Bicromato de potássio; fabricação de
  • Bicromato de sódio; fabricação de
  • Bissulfeto de carbono; fabricação de
  • Bissulfito de sódio; fabricação de
  • Boratos; fabricação de
  • Bromo; fabricação de
  • Bário (metal alcalino terroso); fabricação de
  • Carbonato de bário; fabricação de
  • Carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; produção de
  • Carbonato de estrôncio; fabricação de
  • Carbonato de magnésio; fabricação de
  • Carbonato de níquel; fabricação de
  • Carbonato de potássio; fabricação de
  • Carbonato de terras raras; fabricação de
  • Carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de
  • Carbonatos de amônio - inclusive o comercial; fabricação de
  • Carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.; fabricação de
  • Carbonetos; fabricação de
  • Carbureto de cálcio; fabricação de
  • Carbureto de silício; fabricação de
  • Cianeto de cobre; fabricação de
  • Cianeto de sódio; fabricação de
  • Cianeto de zinco; fabricação de
  • Cianetos, oxianetos e cianetos complexos, n.e.; fabricação de
  • Clorato de potássio; fabricação de
  • Clorato de sódio; fabricação de
  • Cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, n.e.; fabricação de
  • Cloreto de alumínio; fabricação de
  • Cloreto de amônio; fabricação de
  • Cloreto de bário; fabricação de
  • Cloreto de cal; fabricação de
  • Cloreto de cobalto; fabricação de
  • Cloreto de cálcio; fabricação de
  • Cloreto de cério; fabricação de
  • Cloreto de magnésio; fabricação de
  • Cloreto de níquel; fabricação de
  • Cloreto de terras raras; fabricação de
  • Cloreto de zinco; fabricação de
  • Cloreto férrico; fabricação de
  • Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, n.e.; fabricação de
  • Clorito de sódio; fabricação de
  • Compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais; fabricação de
  • Compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas; fabricação de
  • Corantes ao enxofre; fabricação de
  • Corantes de origem mineral; fabricação de
  • Corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Corantes ácidos normais; fabricação de
  • Corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de
  • Criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de
  • Cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de
  • Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de
  • Dissulfeto de carbono; fabricação de
  • Dióxido de cloro; fabricação de
  • Dióxido de enxofre; fabricação de
  • Dióxido de manganês; fabricação de
  • Dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de
  • Dióxido de titânio; fabricação de
  • Enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
  • Enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
  • Estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de
  • Fluoborato de chumbo; fabricação de
  • Fluoborato de cobre; fabricação de
  • Fluoborato de estanho; fabricação de
  • Fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de
  • Fluoreto de alumínio; fabricação de
  • Fluoreto de cério; fabricação de
  • Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de
  • Fluoreto de lítio; fabricação de
  • Fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; fabricação de
  • Fluoretos, n.e.; fabricação de
  • Fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de
  • Fluossilicato de sódio; fabricação de
  • Flúor; fabricação de
  • Fosfato bicalcico; fabricação de
  • Fosfato de magnésio; fabricação de
  • Fosfato de potássio dibásico; fabricação de
  • Fosfato de potássio monobásico; fabricação de
  • Fosfato de sódio dibásico; fabricação de
  • Fosfato de sódio monobásico; fabricação de
  • Fosfato mono ou dissódico; fabricação de
  • Fosfato trissódico; fabricação de
  • Fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de
  • Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; fabricação de
  • Fosfetos, n.e.; fabricação de
  • Fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.; fabricação de
  • Gel de sílica (dióxido de silício); fabricação de
  • Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.); fabricação de
  • Hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor; fabricação de
  • Hidrato de alumínio; fabricação de
  • Hidrazina e derivados; fabricação de
  • Hidrocarbonato de chumbo; fabricação de
  • Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de
  • Hidrossulfito de sódio; fabricação de
  • Hidróxido de alumínio; fabricação de
  • Hidróxido de amônio; fabricação de
  • Hidróxido de cério; fabricação de
  • Hidróxido de lítio; fabricação de
  • Hidróxido de magnésio; fabricação de
  • Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio; fabricação de
  • Hipoclorito de cálcio; fabricação de
  • Hipossulfito de amônio; fabricação de
  • Hipossulfito de sódio; fabricação de
  • Iodato de cálcio; fabricação de
  • Iodato de potássio; fabricação de
  • Iodeto de mercúrio; fabricação de
  • Iodeto de potássio; fabricação de
  • Iodo, inclusive sublimado; fabricação de
  • Isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada; fabricação de
  • Isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de
  • Liga de cério (michmetal); fabricação de
  • Materiais minerais naturais ativados, n.e.; fabricação de
  • Metabissulfito de potássio; fabricação de
  • Metabissulfito de sódio; fabricação de
  • Metais alcalinos; fabricação de
  • Metais de terras raras; fabricação de
  • Metais preciosos no estado coloidal; fabricação de
  • Metassilicato de sódio; fabricação de
  • Molibdato de amônio; fabricação de
  • Molibdato de sódio; fabricação de
  • Monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de
  • Monóxido de manganês; fabricação de
  • Nitrato de bário; fabricação de
  • Nitrato de chumbo; fabricação de
  • Nitrato de cálcio; fabricação de
  • Nitrato de prata; fabricação de
  • Nitritos e nitratos, n.e.; fabricação de
  • Oxido cúprico; fabricação de
  • Oxido de berílio; fabricação de
  • Oxido de cálcio
  • Oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de
  • Oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de
  • Oxido de ferro; fabricação de
  • Oxido de magnésio; fabricação de
  • Oxido de manganês; fabricação de
  • Oxido de níquel; fabricação de
  • Oxido de terras raras; fabricação de
  • Oxido de titânio; fabricação de
  • Oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de
  • Oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de
  • Oxido manganoso; fabricação de
  • Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de
  • Percarbonato de sódio; fabricação de
  • Perclorato de amônio; fabricação de
  • Percloratos; fabricação de
  • Percloreto de ferro; fabricação de
  • Peroxoboratos (perboratos); fabricação de
  • Peróxido de hidrogênio; fabricação de
  • Peróxido de zinco; fabricação de
  • Pigmentos a base de barita; fabricação de
  • Pigmentos a base de cromatos; fabricação de
  • Pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de
  • Pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de
  • Pigmentos acetinados; fabricação de
  • Pigmentos de cromo; fabricação de
  • Pigmentos de ferro; fabricação de
  • Pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de
  • Pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); produção de
  • Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de
  • Pirofosfato de sódio; fabricação de
  • Pirofosfato de tetrapotássio; fabricação de
  • Preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos; fabricação de
  • Produtos inorgânicos, não especificados; fabricação de
  • Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de
  • Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de
  • Produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de
  • Protóxido de chumbo; fabricação de
  • Pó de zinco; fabricação de
  • Sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de
  • Sal amargo; fabricação de
  • Sal de glauber; fabricação de
  • Silicato de alumínio; fabricação de
  • Silicato de boro; fabricação de
  • Silicato de chumbo; fabricação de
  • Silicato de cálcio; fabricação de
  • Silicato de potássio; fabricação de
  • Silicato de sódio; fabricação de
  • Silicato de zircônio; fabricação de
  • Silicatos duplos ou complexos; fabricação de
  • Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, n.e.; fabricação de
  • Silico - aluminato de sódio; fabricação de
  • Silício; fabricação de
  • Subgalato de bismuto; fabricação de
  • Sulfamato de níquel; fabricação de
  • Sulfato básico de chumbo; fabricação de
  • Sulfato de alumínio; fabricação de
  • Sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04
  • Sulfato de chumbo; fabricação de
  • Sulfato de cobalto; fabricação de
  • Sulfato de cobre; fabricação de
  • Sulfato de cromo; fabricação de
  • Sulfato de cálcio; fabricação de
  • Sulfato de ferro; fabricação de
  • Sulfato de magnésio; fabricação de
  • Sulfato de manganês; fabricação de
  • Sulfato de níquel; fabricação de
  • Sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de
  • Sulfato de zinco; fabricação de
  • Sulfato dissódico; fabricação de
  • Sulfato ferroso; fabricação de
  • Sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.; fabricação de
  • Sulfeto de bário; fabricação de
  • Sulfeto de sódio; fabricação de
  • Sulfetos e polissulfetos, n.e.; fabricação de
  • Sulfito de mercúrio; fabricação de
  • Sulfito neutro de sódio; fabricação de
  • Sulfitos e tissulfatos, n.e.; fabricação de
  • Sulfocloreto de fósforo; fabricação de
  • Sulfureto de sódio; fabricação de
  • Sílica gel (gel de sílica); fabricação de
  • Sílica gel; fabricação de
  • Sódio (metal alcalino); fabricação de
  • Tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de
  • Terra corante (pigmento); fabricação de
  • Terras corantes; fabricação de
  • Tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de
  • Tiossulfato de amônio; fabricação de
  • Tiossulfato de sódio; fabricação de
  • Tricloreto de fósforo; fabricação de
  • Trifosfato de sódio; fabricação de
  • Trioxido de antimônio; fabricação de
  • Trioxido de cromo; fabricação de
  • Trioxido de molibdênio; fabricação de
  • Tripolifosfato de sódio; fabricação de
  • Trissilicato de magnésio; fabricação de
  • Ácido arsenioso; fabricação de
  • Ácido bórico; fabricação de
  • Ácido cianídrico; fabricação de
  • Ácido clorossulfônico; fabricação de
  • Ácido clorossulfúrico; fabricação de
  • Ácido crômico; fabricação de
  • Ácido fluoborico; fabricação de
  • Ácido fluossilicico; fabricação de
  • Ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; fabricação de
  • Ácido muriático
  • Ácido perclórico; fabricação de
  • Ácido sulfonítrico; fabricação de
  • Ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de
  • Ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de
  • Óxidos de cobalto; fabricação de
  • Óxidos e hidróxidos de cobalto; fabricação de
  • Óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de
  • Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados; fabricação de
  • Óxidos, hidróxidos, peróxidos, n.e.; fabricação de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 2 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 2019-3)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.