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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

  • Seção C · Indústrias de transformação
  • Divisão 20 · Fabricação de produtos químicos
  • Grupo 209 · Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
  • Classe 2093-2 · Fabricação de aditivos de uso industrial

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • A fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
  • A fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas
  • A fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo

O que esta subclasse NÃO compreende

o IBGE não publica nota de exclusão para este código

Atividades elementares do IBGE

154 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de
  • Aceleradores de vulcanização; fabricação de
  • Acetato de benzila; fabricação de
  • Aditivos de uso industrial; fabricação de
  • Aditivos para a construção civil; fabricação de
  • Aditivos para a industria alimentar; fabricação de
  • Aditivos para a industria de papel e celulose; fabricação de
  • Aditivos para a industria do couro; fabricação de
  • Aditivos para a industria têxtil; fabricação de
  • Aditivos para asfaltos; fabricação de
  • Aditivos para combustíveis; fabricação de
  • Aditivos para concreto; fabricação de
  • Aditivos para lubrificantes; fabricação de
  • Aditivos para polímeros; fabricação de
  • Aditivos para óleos lubrificantes; fabricação de
  • Aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes; fabricação de
  • Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos; fabricação de
  • Agentes de floculação; fabricação de
  • Alginato de sódio; fabricação de
  • Antiempedrantes; fabricação de
  • Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico; fabricação de
  • Antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico; fabricação de
  • Antioxidantes para a industria alimentícia; fabricação de
  • Aromas e essências sintéticas; fabricação de
  • Aromas e fragrâncias sintéticas; fabricação de
  • Baunilha; preparação de
  • Benzoato de sódio; fabricação de
  • Bht (2,6-dietrc-butil-hidroxitolueno); fabricação de
  • Bitartarato de potássio; fabricação de
  • Caseinato de cálcio; fabricação de
  • Caseinato de sódio; fabricação de
  • Ciclamato de cálcio; fabricação de
  • Ciclamato de sódio; fabricação de
  • Cisteína; fabricação de
  • Citrato de potássio; fabricação de
  • Citrato de sódio; fabricação de
  • Conservantes alimentícios; fabricação de
  • Cremor tártaro; fabricação de
  • Cremor ácido de potassa; fabricação de
  • Derivados das fenilenodiaminas; fabricação de
  • Dispersantes; fabricação de
  • Dissulfeto de benzoatila; fabricação de
  • Emulsionantes; fabricação de
  • Especialidades químicas industriais; fabricação de
  • Essências e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de
  • Essências e fragrâncias sintéticas; fabricação de
  • Estabilizantes para a industria alimentar; fabricação de
  • Estabilizantes para produtos sintéticos; fabricação de
  • Estabilizantes para pvc; fabricação de
  • Eucaliptol; fabricação de
  • Flavorizantes para a industria alimentícia; fabricação de
  • Fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila); fabricação de
  • Gluconato de cálcio; fabricação de
  • Gluconato de ferro; fabricação de
  • Gluconato de magnésio usado como aditivo; fabricação de
  • Gluconato de sódio; fabricação de
  • Glutamato monossódico; fabricação de
  • Gorduras essenciais; fabricação de
  • Guaiacol; fabricação de
  • Lactato de cálcio usado como aditivo; fabricação de
  • Lecitina, fabricação de
  • Lisina, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Metilparabeno; fabricação de
  • Metionina; fabricação de
  • Microbicidas industriais; fabricação de
  • Misturas de substancias odoríferas para usos industriais; fabricação de
  • Misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
  • Misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
  • Misturas de óleos essenciais; fabricação de
  • Mtbe; fabricação de
  • Nitrito de sódio; fabricação de
  • Nitritos de potássio; fabricação de
  • Nonilfenol etoxilado; fabricação de
  • Oleo de sassafras; produção de
  • Papaína; fabricação de
  • Plastificantes compostas para borracha ou material plástico; fabricação de
  • Preparações antiaderentes, desmoldantes e semelhantes; fabricação de
  • Preparações antiferrugem e anticorrosão (anticorrosivos); fabricação de
  • Preparações contendo beta-caroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos; fabricação de
  • Preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.); fabricação de
  • Preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria; fabricação de
  • Preparações para conservação de frutas; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para a borracha; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para a industria do açúcar e álcool; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para papel; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para tintas e vernizes; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para trefilação; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para têxtil; fabricação de
  • Preparações químicas para a construção civil; fabricação de
  • Preparações químicas para a industria da cerâmica; fabricação de
  • Preparações químicas para a industria do couro; fabricação de
  • Preparações químicas para tratamento da madeira; fabricação de
  • Preparações químicas para tratamento e impressão gráfica; fabricação de
  • Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral; fabricação de
  • Produtos químicos anticorrosivos; fabricação de
  • Produtos químicos antiespumantes; fabricação de
  • Produtos químicos antiincrustantes; fabricação de
  • Produtos químicos antioxidantes; fabricação de
  • Produtos químicos auxiliares para a siderurgia; fabricação de
  • Produtos químicos auxiliares para fundição; fabricação de
  • Produtos químicos auxiliares para perfuração de poços de petróleo fabricação de
  • Produtos químicos para galvanoplastia; fabricação de
  • Produtos químicos para tratamento da água; fabricação de
  • Resinóides; fabricação de
  • Sais do ácido glutâmico; fabricação de
  • Sais do ácido tartárico; fabricação de
  • Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos; fabricação de
  • Sais e ésteres do ácido cítrico; fabricação de
  • Salicilato de metila usado como aditivo; fabricação de
  • Silicato de etila; fabricação de
  • Soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores; fabricação de
  • Sorbato de potássio; fabricação de
  • Subprodutos terpenicos; fabricação de
  • Trifosfato de sódio, grau alimentício; fabricação de
  • Vanilina, fabricação de
  • Ácido cítrico; fabricação de
  • Ácido fumárico g.a; fabricação de
  • Ácido gluconico; fabricação de
  • Ácido láctico; fabricação de
  • Ácido tartárico; fabricação de
  • Água deionizada para fins industriais; fabricação de
  • Água destilada
  • Águas destiladas aromáticas; fabricação de
  • Ésteres do ácido tartárico; fabricação de
  • Éter metil-ter-butilico (mtbe); fabricação de
  • Éter metil-ter-butílico (mtbe); fabricação de
  • Óleo de hortelã desmentolado; fabricação de
  • Óleo essencial de bergamota; fabricação de
  • Óleo essencial de cabreuva; fabricação de
  • Óleo essencial de café; fabricação de
  • Óleo essencial de canela; fabricação de
  • Óleo essencial de citronela; fabricação de
  • Óleo essencial de copaíba; fabricação de
  • Óleo essencial de cupressus; fabricação de
  • Óleo essencial de eucalipto; fabricação de
  • Óleo essencial de frutas cítricas; fabricação de
  • Óleo essencial de gerânio; fabricação de
  • Óleo essencial de laranja; fabricação de
  • Óleo essencial de lemongrass; fabricação de
  • Óleo essencial de limão; fabricação de
  • Óleo essencial de louro; fabricação de
  • Óleo essencial de palmarosa; fabricação de
  • Óleo essencial de pau-rosa; fabricação de
  • Óleo essencial de petit grain; fabricação de
  • Óleo essencial de pinho; fabricação de
  • Óleo essencial de safrol; fabricação de
  • Óleo essencial de sassafrás; fabricação de
  • Óleo essencial de tangerina; fabricação de
  • Óleo essencial de vassoura; fabricação de
  • Óleo essencial de vertivert; fabricação de
  • Óleo essencial de vetiver; fabricação de
  • Óleos de corte, e outras preparações lubrificantes; fabricação de
  • Óleos essenciais vegetais; fabricação de
  • Óleos essenciais; fabricação de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 2093-2)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.