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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

  • Seção C · Indústrias de transformação
  • Divisão 23 · Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  • Grupo 233 · Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  • Classe 2330-3 · Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
  • A fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.)

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 2330-3/03 — a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.)
  • 2330-3/99 — a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes
  • 2399-1/99 — a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes

Atividades elementares do IBGE

25 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de
  • Bloquetes de cimento; fabricação de
  • Caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de
  • Caixas de gorduras em cimento; fabricação de
  • Caixas de água de cimento; fabricação de
  • Caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação de
  • Canos de cimento; fabricação de
  • Canos e tubos de concreto; fabricação de
  • Cantoneiras de marmorite; fabricação de
  • Conexões de cimento; fabricação de
  • Cumeeiras de cimento; fabricação de
  • Fossas sépticas em cimento; fabricação de
  • Granitina em placas; fabricação de
  • Ladrilhos de cimento; fabricação de
  • Ladrilhos de marmorite; fabricação de
  • Lajotas de cimento; fabricação de
  • Manilhas de cimento; fabricação de
  • Marmorite em placas; fabricação de
  • Meio-fio de cimento; fabricação de
  • Mesas de marmorite para pias; fabricação de
  • Mosaicos de cimento; fabricação de
  • Peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.; fabricação de
  • Tanques de cimento; fabricação de
  • Tijolos de cimento; fabricação de
  • Tubos de cimento; fabricação de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 4 NR-4 (2023) (grau da classe 2330-3)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.