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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

  • Seção C · Indústrias de transformação
  • Divisão 26 · Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
  • Grupo 263 · Fabricação de equipamentos de comunicação
  • Classe 2631-1 · Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • A fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão
  • A fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.
  • A fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.)
  • A fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte)
  • A fabricação de aparelhos de modem
  • A fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle
  • A fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras
  • A fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente
  • A fabricação de componentes, peças e acessórios para equipamentos de comunicação

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 2610-8/00 — a fabricação de componentes eletrônicos para equipamentos de comunicação
  • 2621-3/00 — a fabricação de computadores e equipamentos periféricos
  • 2622-1/00 — a fabricação de computadores e equipamentos periféricos
  • 2640-0/00 — a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos de consumo
  • 2790-2/99 — a fabricação de placares eletrônicos
  • 2790-2/02 — a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo, não ligados a uma central de controle
  • 2790-2/02 — a fabricação de sinais luminosos (semáforos)
  • 8020-0/01 — a manutenção e reparação de sistemas de segurança eletrônicos (alarmes de incêndio, roubo, etc) ligados a uma central de controle
  • 9512-6/00 — a manutenção e a reparação de equipamentos transmissores de comunicação, quando executadas por unidades especializadas

Atividades elementares do IBGE

58 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Acoplador acústico para transmissão de dados através de linhas telefônicas; fabricação de
  • Amplificadores de radiofreqüência; fabricação de
  • Amplificadores de som para transmissão de radio e televisão; fabricação de
  • Antenas de qualquer tipo (inclusive partes) para telefones celulares e outros aparelhos de comunicação; fabricação de
  • Aparelhos de multiplexação (para telegrafia); fabricação de
  • Aparelhos de radiocomunicação e radiodifusão; fabricação de
  • Aparelhos de radiotelefonia ou radiocomunicação; fabricação de
  • Aparelhos para gravação de som para estúdios de radio, televisão e gravadoras; fabricação de
  • Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, não especificados anteriormente; fabricação de
  • Aparelhos para transmissão de dados através de linhas telefônicas (modems); fabricação de
  • Aparelhos transmissores de televisão; fabricação de
  • Bastidores e armações para aparelhos de telefonia e telegrafia; fabricação de
  • Centrais automáticas de telex; fabricação de
  • Centrais automáticas para comutação de pacotes; fabricação de
  • Centrais telefônicas; fabricação de
  • Central de comutação de dados; fabricação de
  • Central de recados, fabricação de
  • Central publica de comutação de textos (telex) tipo cpa; fabricação de
  • Central publica de comutação telefônica tipo cpa; fabricação de
  • Compressor de dados; fabricação de
  • Concentradores de circuitos digitais (dcme); fabricação de
  • Concetradores eletrônicos para comunicação; fabricação de
  • Controladora de comunicação; fabricação de
  • Conversor de protocolo de comunicação de dados; fabricação de
  • Cápsulas transdutoras de voz para aparelhos telefônicos; fabricação de
  • Câmeras de televisão; fabricação de
  • Equipamentos de comutação digital, n.e.; fabricação de
  • Equipamentos de telecomunicações; fabricação de
  • Equipamentos eletrônicos para transmissão de radio e televisão; fabricação de
  • Equipamentos para estúdios, n.e.; fabricação de
  • Equipamentos para rádio-chamadas; fabricação de
  • Equipamentos transmissores de radio e televisão, montagem e instalação executadas pelo fabricante
  • Estação remota para vsat; fabricação de
  • Estações telefônicas; fabricação de
  • Geradores de caracteres; fabricação de
  • Geradores de efeitos especiais; fabricação de
  • Geradores de sinais elétricos; fabricação de
  • Ks controlado por microprocessador; fabricação de
  • Micro pabx (ate 32 ramais); fabricação de
  • Modem analógico; fabricação de
  • Modem banda base; fabricação de
  • Multiplexador de dados; fabricação de
  • Pabx-cpa de qualquer capacidade; fabricação de
  • Peças e acessórios para transmissores de telecomunicação; fabricação de
  • Roteadores digitais; fabricação de
  • Sistema de comunicação de dados ponto a ponto (transdata); fabricação de
  • Sistema digital de supervisão; fabricação de
  • Sistemas de alto-falantes; fabricação de
  • Terminais de telefonia celular; fabricação de
  • Transceptores de telecomunicações por satélite; fabricação de
  • Transmissores de radiodifusão; fabricação de
  • Transmissores de telecomunicações; fabricação de
  • Transmissores de televisão; fabricação de
  • Transmissores ou receptores de radiotelefonia em frequência de microondas dig.f < 15ghz, t < = 8 mbit/s; fabricação de
  • Transmissores ou receptores de sistema troncalizado (trunking); fabricação de
  • Transmissores ou receptores de telefonia celular; fabricação de
  • Transmissores ou receptores de televisão ou de radiofusão, não especificados (inclusive frequências de microondas); fabricação de
  • Unidade chaveadora de conversor ou de amplificador para telecomunicações por satélite; fabricação de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 2631-1)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.