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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

  • Seção D · Eletricidade e gás
  • Divisão 35 · Eletricidade, gás e outras utilidades
  • Grupo 351 · Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • Classe 3511-5 · Geração de energia elétrica

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • O planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração
  • Supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;
  • A supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais;
  • A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;
  • A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;
  • A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede;
  • A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin.

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 3511-5/01 — A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc.
  • 3512-3/00 — A transmissão de energia elétrica
  • 3513-1/00 — O comércio atacadista de energia elétrica
  • 3514-0/01 — A distribuição de energia elétrica

Atividades elementares do IBGE

9 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica
  • A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin
  • A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica
  • A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede
  • A supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;
  • A supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais
  • Coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; atividades de
  • O planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração
  • Supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: sim · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Não consta nesta fonte.
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 3511-5)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.