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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

7112-0/00

Serviços de engenharia

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • Os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas: #- engenharia civil, hidráulica e de tráfego #- engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc. #- engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
  • A supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares
  • A supervisão de contratos de execução de obras
  • A supervisão e gerenciamento de projetos
  • A vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
  • A concepção de maquinaria, processo e instalações industriais

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 7111-1/00 — os serviços de arquitetura
  • 7119-7/03 — os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • 7119-7/04 — os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
  • 7120-1/00 — a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos
  • 7210-0/00 — as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia

Atividades elementares do IBGE

56 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Assessoria técnica em construção
  • Assistência técnica na área de engenharia
  • Avaliação, perícia e inspeção em engenharia; serviços de
  • Bioengenharia
  • Calculista em construção; escritório de
  • Consultoria em engenharia civil, naval, elétrica, eletrônica, hidráulica; serviços de
  • Consultoria em engenharia de alimentos; serviços de
  • Consultoria em engenharia de obras em estradas, obras hidráulicas e urbanas
  • Consultoria em engenharia de produção; serviços de
  • Consultoria em engenharia de tráfego
  • Consultoria em engenharia química; serviços de
  • Cálculo estrutural; serviços de
  • Elaboração de pareceres e laudos tecnicos estruturais de imoveis; serviços de
  • Elaboração de projetos para instalações elétricas fotovoltáicas; serviços de
  • Engenharia ambiental; serviços de
  • Engenharia automotiva; serviços de
  • Engenharia consultiva; serviços de
  • Engenharia de produção; serviços de
  • Engenharia de projetos; serviços de
  • Engenharia de transporte; consultoria em
  • Engenharia de trânsito; serviços de
  • Engenharia naval; serviços de
  • Engenharia para assistência técnica em projetos de habitação de interesse social; serviços de
  • Engenharia para assistência técnica em projetos de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás para habitação de interesse social; serviços de
  • Engenharia para fins de regularização urbanística, edilícia e fundiária em áreas de habitação de interesse social; serviços de
  • Engenharia portuária; serviços de
  • Engenharia; serviços técnicos de
  • Escritório de projetista; serviços de engenharia
  • Escritório de projetos de engenharia
  • Fiscalização de obras; serviços de
  • Gerenciamento da elaboração de projetos de engenharia
  • Inspeção técnica de engenharia
  • Máquinaria e instalações industriais; projetos de, concepção de
  • Planejamento de obras; serviços de
  • Projetos aeronáuticos; elaboração de
  • Projetos de acondicionamento de ar, refrigeração, saneamento, controle de contaminação e engenharia acústica
  • Projetos de edifícios; serviços de engenharia
  • Projetos de engenharia ambiental; elaboração de
  • Projetos de engenharia civil; serviços de
  • Projetos de engenharia de tráfego; serviços de
  • Projetos de engenharia eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária
  • Projetos de engenharia; elaboração de
  • Projetos de instalações esportivas
  • Projetos de obras viárias; elaboração de
  • Projetos de rodoferrovias; elaboração de
  • Projetos estruturais; elaboração de
  • Projetos hidráulicos; elaboração de
  • Projetos na construção civil; elaboração de
  • Projetos para automação industrial; consultoria em
  • Projetos para captação e distribuição de água; elaboração de
  • Projetos para infra-estrutura; elaboração de
  • Projetos para instalações elétricas; elaboração de
  • Projetos para redes de telefonia; elaboração de
  • Projetos para telecomunicações; elaboração de
  • Supervisão de obras por engenheiros; serviços de
  • Supervisão do projeto de construção; serviços de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Nível I — baixo risco Res. CGSIM 51/2019 (Anexo I, com alteração da Res. 68/2022)
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 1 NR-4 (2023) (grau da classe 7112-0)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.