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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • O cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
  • O cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
  • O cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
  • O cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
  • A produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 0121-1/02 — o cultivo de morango
  • 0121-1/01 — o cultivo de tomate estaqueado (de mesa)
  • 0121-1/01 — o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame
  • 0121-1/01 — o cultivo de legumes e hortaliças
  • 0141-5/01 — a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente
  • 0141-5/01 — a produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente
  • 0142-3/00 — a produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente
  • 0161-0/03 — os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato
  • 1032-5/99 — a fabricação de conservas dos produtos desta subclasse
  • 1033-3/01 — a produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse
  • 1033-3/02 — a produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados

Atividades elementares do IBGE

46 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Abóbora moranga; cultivo de
  • Abóbora; cultivo de
  • Alfafa (forrageira para corte); cultivo de
  • Alfafa (forrageira); cultivo de
  • Alfafa; cultivo de
  • Aveia forrageira para corte; cultivo de
  • Azevem forrageira para corte; cultura de
  • Azevem forrageira; cultivo de
  • Braquiara forrageira; cultivo de
  • Braquiaria forrageira para corte; cultivo de
  • Cana forrageira para corte; cultivo de
  • Cana forrageira; cultivo de
  • Capim colonião ou colônia forrageira para corte; cultivo de
  • Capim elefante forrageira para corte; cultivo de
  • Capim elefante forrageira; cultivo de
  • Capim gordura forrageira para corte; cultivo de
  • Capim jaraguá forrageira para corte; cultivo de
  • Cevada forrageira para corte; cultivo de
  • Cornichão forrageira para corte; cultivo de
  • Cornichão forrageira; cultivo de
  • Crotalaria forrageira para corte; cultivo de
  • Crotolaria forrageira; cultivo de
  • Ervilha em grão; cultivo de
  • Ervilhaca; cultivo de
  • Fava; cultivo de
  • Feijão de lima; cultivo de
  • Feijão verde; cultivo de
  • Forrageira para corte; cultivo de
  • Jerimum; cultivo de
  • Leguminosas de lavoura temporária; cultivo de
  • Linhaça; cultivo de
  • Milho (forrageira para corte); cultivo de
  • Milho forrageiro; cultivo de
  • Mucuna forrageira; cultivo de
  • Mucuna; cultivo de
  • Palma forrageira; cultivo de
  • Palmarosa; cultivo de
  • Raízes e tubérculos de lavoura temporária; cultivo de
  • Semente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Semente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Semente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Silagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sorgo forrageiro; cultivo de
  • Tremoço forrageiro; cultivo de
  • Trevo forrageiro; cultivo de
  • Vetiver; cultivo de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 2 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 0119-9)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.