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- Seção C
- 1323-5/00
Subclasse CNAE
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
- Seção C · Indústrias de transformação
- Divisão 13 · Fabricação de produtos têxteis
- Grupo 132 · Tecelagem, exceto malha
- Classe 1323-5 · Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
NÃO DETERMINADO.
Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
22 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem
- Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; tecelagem de
- Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de, quando integrada a tecelagem
- Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; fabricação de
- Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; fabricação de
- Tecido de fibra de vidro; fabricação de
- Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; fabricação de
- Tecido de poliéster; fabricação de
- Tecido viscose; fabricação de
- Tecidos de fibras sintéticas descontínuas; fabricação de
- Tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla; fabricação de
- Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; fabricação de
- Tecidos rendados de fibras sintéticas; fabricação de
- Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Não consta nesta fonte. | |
| Simples Nacional | Anexo VI: não · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 3 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 3 | NR-4 (2023) (grau da classe 1323-5) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.