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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • A fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
  • A fabricação de tecidos de polipropileno
  • A fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
  • A fabricação de tecidos de fibra de vidro
  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
  • O acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 1330-8/00 — a fabricação de tecidos de malha
  • 1340-5/01 — o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato, e
  • 1340-5/02 — o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato, e
  • 1340-5/99 — o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato, e
  • 1352-9/00 — a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria
  • 1354-5/00 — a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos
  • 1359-6/00 — a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem
  • 2219-6/00 — a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal

Atividades elementares do IBGE

22 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem
  • Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; tecelagem de
  • Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de, quando integrada a tecelagem
  • Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; fabricação de
  • Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; fabricação de
  • Tecido de fibra de vidro; fabricação de
  • Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; fabricação de
  • Tecido de poliéster; fabricação de
  • Tecido viscose; fabricação de
  • Tecidos de fibras sintéticas descontínuas; fabricação de
  • Tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla; fabricação de
  • Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; fabricação de
  • Tecidos rendados de fibras sintéticas; fabricação de
  • Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
  • Veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 1323-5)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.