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Subclasse CNAE
6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
- Seção K · Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
- Divisão 66 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
- Grupo 661 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros
- Classe 6612-6 · Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
Um regulador olha para este código: CVM.
O código sozinho nem sempre fecha a resposta. Onde a saída é DEPENDE, a pergunta que resolve está escrita no cartão.
-
CVM
DEPENDE
Mercado de valores mobiliários (intermediários, gestoras, administradoras e infraestrutura)
14 obrigações mapeadas neste setor · Comissão de Valores Mobiliários
Além de atuar como preposto de uma instituição do sistema de distribuição, a empresa presta por conta própria serviço de distribuição, intermediação, administração de carteiras ou consultoria de valores mobiliários?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que CVM responde assim
A Resolução CVM 50/2021 trata o assessor de investimento como PREPOSTO, não como pessoa obrigada autônoma: o art. 3º, § 2º, na redação da Resolução CVM 179/2023, manda "as instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários" submeterem "os assessores de investimento e demais prepostos a elas vinculados à sua respectiva política de PLD/FTP", e o § 3º diz que isso não exime a responsabilidade da instituição. Na mesma linha, o art. 7º, I, "b", e o art. 7º, II, colocam a seleção, o monitoramento e o treinamento desses assessores como dever DA INSTITUIÇÃO. Ou seja: o assessor cumpre a política de quem o contratou. Quem, além disso, presta serviço próprio de distribuição, intermediação, administração de carteiras ou consultoria entra pelo art. 3º, I ou III, "b", por conta própria.
As atividades desta subclasse que CVM alcança
- agente autônomo de investimento
- agente preposto de distribuidoras de valores
- as atividades de distribuição e intermediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimentos e derivativos sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
3 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Agente autônomo de investimento
- Agente preposto de distribuidoras de valores
- Corretor autônomo de títulos mobiliários lastreados em commodities; serviços de
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Não consta nesta fonte. | |
| Simples Nacional | Anexo VI: sim · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 2 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 6612-6) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.