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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

Um regulador olha para este código: BCB.

O código sozinho nem sempre fecha a resposta. Onde a saída é DEPENDE, a pergunta que resolve está escrita no cartão.

  • BCB

    DEPENDE

    Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio)

    16 obrigações mapeadas neste setor · Banco Central do Brasil

    A operação de cartão de débito é feita por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (instituição financeira ou instituição de pagamento), ou apenas por prestador de tecnologia contratado por ela?

    • Se sim: OBRIGADA
    • Se não: NÃO DETERMINADO
    Por que BCB responde assim

    O cartão de débito movimenta conta de depósito ou conta de pagamento, e o art. 9º, parágrafo único, IV, da Lei 9.613/1998 alcança "as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos". A Circular BCB 3.978/2020, no art. 1º, se dirige às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central — e a descrição do IBGE para esta subclasse é curta demais para distinguir a emissora autorizada do fornecedor de tecnologia que apenas processa a transação por conta dela. Quem apenas processa por conta de instituição autorizada é alcançado por outro caminho: o art. 47 da Circular BCB 3.978/2020 trata da contratação de serviços de processamento, armazenamento e computação em nuvem como responsabilidade DA INSTITUIÇÃO contratante, não como obrigação própria do contratado.

    As atividades desta subclasse que BCB alcança

    • operadoras de cartões de débito
    • operadoras de cartões de débito automático
    • operadoras de cartões de débito em conta

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • As atividades das operadoras de cartões de débito

O que esta subclasse NÃO compreende

o IBGE não publica nota de exclusão para este código

Atividades elementares do IBGE

3 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Operadoras de cartões de débito
  • Operadoras de cartões de débito automático
  • Operadoras de cartões de débito em conta

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 1 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 1 NR-4 (2023) (grau da classe 6619-3)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.