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Subclasse CNAE
6619-3/05
Operadoras de cartões de débito
- Seção K · Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
- Divisão 66 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
- Grupo 661 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros
- Classe 6619-3 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
Um regulador olha para este código: BCB.
O código sozinho nem sempre fecha a resposta. Onde a saída é DEPENDE, a pergunta que resolve está escrita no cartão.
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BCB
DEPENDE
16 obrigações mapeadas neste setor · Banco Central do Brasil
A operação de cartão de débito é feita por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (instituição financeira ou instituição de pagamento), ou apenas por prestador de tecnologia contratado por ela?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que BCB responde assim
O cartão de débito movimenta conta de depósito ou conta de pagamento, e o art. 9º, parágrafo único, IV, da Lei 9.613/1998 alcança "as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos". A Circular BCB 3.978/2020, no art. 1º, se dirige às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central — e a descrição do IBGE para esta subclasse é curta demais para distinguir a emissora autorizada do fornecedor de tecnologia que apenas processa a transação por conta dela. Quem apenas processa por conta de instituição autorizada é alcançado por outro caminho: o art. 47 da Circular BCB 3.978/2020 trata da contratação de serviços de processamento, armazenamento e computação em nuvem como responsabilidade DA INSTITUIÇÃO contratante, não como obrigação própria do contratado.
As atividades desta subclasse que BCB alcança
- operadoras de cartões de débito
- operadoras de cartões de débito automático
- operadoras de cartões de débito em conta
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
3 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Operadoras de cartões de débito
- Operadoras de cartões de débito automático
- Operadoras de cartões de débito em conta
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Não consta nesta fonte. | |
| Simples Nacional | Anexo VI: não · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 1 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 6619-3) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.