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Subclasse CNAE
6612-6/03
Corretoras de câmbio
- Seção K · Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
- Divisão 66 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
- Grupo 661 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros
- Classe 6612-6 · Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
2 reguladores olham para este código: BCB, CVM.
As obrigações se somam: cumprir as de um regulador não dispensa as do outro. Cada cartão abaixo traz a contagem daquele setor — ⛔ nenhum número aqui é a soma dos três carimbada num só.
-
BCB
OBRIGADA
16 obrigações mapeadas neste setor · Banco Central do Brasil
Este código decide sozinho: não há pergunta de desempate para BCB.
-
CVM
DEPENDE
Mercado de valores mobiliários (intermediários, gestoras, administradoras e infraestrutura)
14 obrigações mapeadas neste setor · Comissão de Valores Mobiliários
Além de operações de câmbio, a empresa distribui, intermedeia ou custodia títulos e valores mobiliários, ou administra carteiras de terceiros?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que CVM responde assim
Moeda estrangeira não é valor mobiliário. O art. 3º, I, da Resolução CVM 50/2021 alcança quem presta serviço de distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS — e a sociedade corretora de câmbio, pela definição do IBGE, opera no mercado de câmbio. Isso não quer dizer que ela esteja fora da prevenção à lavagem: a Lei 9.613/1998, art. 9º, caput, II, alcança "a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial", e a supervisão nesse caso é do Banco Central, não da CVM. Esta curadoria decide apenas o lado da CVM; consulte também o setor do Banco Central.
As atividades desta subclasse que CVM alcança
- as atividades de intermediação em operações de câmbio
- a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio
- casas de câmbio
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
5 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Casas de câmbio; atividades de
- Corretora de câmbio
- Intermediário de câmbio
- Intermediário na operação de câmbio; serviços de
- Sociedade corretora de câmbio
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Não consta nesta fonte. | |
| Simples Nacional | Anexo VI: sim · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 1 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 6612-6) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.