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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

6612-6/03

Corretoras de câmbio

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

2 reguladores olham para este código: BCB, CVM.

As obrigações se somam: cumprir as de um regulador não dispensa as do outro. Cada cartão abaixo traz a contagem daquele setor — ⛔ nenhum número aqui é a soma dos três carimbada num só.

  • BCB

    OBRIGADA

    Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio)

    16 obrigações mapeadas neste setor · Banco Central do Brasil

    Este código decide sozinho: não há pergunta de desempate para BCB.

  • CVM

    DEPENDE

    Mercado de valores mobiliários (intermediários, gestoras, administradoras e infraestrutura)

    14 obrigações mapeadas neste setor · Comissão de Valores Mobiliários

    Além de operações de câmbio, a empresa distribui, intermedeia ou custodia títulos e valores mobiliários, ou administra carteiras de terceiros?

    • Se sim: OBRIGADA
    • Se não: NÃO DETERMINADO
    Por que CVM responde assim

    Moeda estrangeira não é valor mobiliário. O art. 3º, I, da Resolução CVM 50/2021 alcança quem presta serviço de distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS — e a sociedade corretora de câmbio, pela definição do IBGE, opera no mercado de câmbio. Isso não quer dizer que ela esteja fora da prevenção à lavagem: a Lei 9.613/1998, art. 9º, caput, II, alcança "a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial", e a supervisão nesse caso é do Banco Central, não da CVM. Esta curadoria decide apenas o lado da CVM; consulte também o setor do Banco Central.

    As atividades desta subclasse que CVM alcança

    • as atividades de intermediação em operações de câmbio
    • a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio
    • casas de câmbio

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • As atividades de intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes realizadas por sociedades corretoras de câmbio. deve constar em sua razão social a expressão “corretora de câmbio”

O que esta subclasse NÃO compreende

o IBGE não publica nota de exclusão para este código

Atividades elementares do IBGE

5 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Casas de câmbio; atividades de
  • Corretora de câmbio
  • Intermediário de câmbio
  • Intermediário na operação de câmbio; serviços de
  • Sociedade corretora de câmbio

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: sim · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 1 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 1 NR-4 (2023) (grau da classe 6612-6)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.