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Subclasse CNAE
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
- Seção M · Atividades profissionais, científicas e técnicas
- Divisão 69 · Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
- Grupo 692 · Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
- Classe 6920-6 · Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
2 reguladores olham para este código: CFC, CVM.
As obrigações se somam: cumprir as de um regulador não dispensa as do outro. Cada cartão abaixo traz a contagem daquele setor — ⛔ nenhum número aqui é a soma dos três carimbada num só.
-
CFC
OBRIGADA
Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis
7 obrigações mapeadas neste setor · Conselho Federal de Contabilidade
Este código decide sozinho: não há pergunta de desempate para CFC.
-
CVM
DEPENDE
Mercado de valores mobiliários (intermediários, gestoras, administradoras e infraestrutura)
14 obrigações mapeadas neste setor · Comissão de Valores Mobiliários
A empresa é auditor independente registrado na CVM e audita companhias abertas ou outros participantes do mercado de valores mobiliários?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que CVM responde assim
O art. 3º, IV, da Resolução CVM 50/2021 alcança "os auditores independentes NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS" — não o auditor contábil em geral, nem o consultor tributário, que também usam este CNAE. O regime desse auditor é próprio: o art. 10 responsabiliza o auditor pessoa natural e o representante do auditor pessoa jurídica; os arts. 14, 19 e 24 remetem à regulamentação específica do Conselho Federal de Contabilidade para identificação de clientes, diligências e comunicação; e o art. 4º, § 4º, manda a política de PLD/FTP do auditor abranger, no mínimo, o conteúdo definido pelo CFC. Consulte também o setor do CFC: aqui pode haver dois reguladores sobre a mesma empresa.
As atividades desta subclasse que CVM alcança
- as atividades de auditoria contábil e tributária
- serviços de auditor contábil
- as atividades de consultoria contábil e tributária
- as atividades de perícia técnica, relacionadas à contabilidade e à matéria tributária
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
11 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Assessoramento contábil; serviços de
- Assessoramento tributário; serviços de
- Assessoria contábil
- Assessoria tributária
- Auditor contábil; serviços de
- Auditoria contábil; serviços de
- Auditoria tributária; serviços de
- Consultoria contábil; atividades de
- Consultoria tributária; atividades de
- Perícias técnicas contábeis; serviços de
- Perícias técnicas tributárias; serviços de
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Nível I — baixo risco | Res. CGSIM 51/2019 (Anexo I, com alteração da Res. 68/2022) |
| Simples Nacional | Anexo VI: não · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 2 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 6920-6) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.