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Subclasse CNAE
7020-4/00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
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Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
Um regulador olha para este código: CFC.
O código sozinho nem sempre fecha a resposta. Onde a saída é DEPENDE, a pergunta que resolve está escrita no cartão.
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CFC
DEPENDE
Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis
7 obrigações mapeadas neste setor · Conselho Federal de Contabilidade
Esses serviços de consultoria são prestados por organização contábil registrada no CRC, ou sob a responsabilidade técnica de um profissional da contabilidade?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que CFC responde assim
Este é o caso em que a Lei alcança e o supervisor não é evidente — e a curadoria não força a resposta. O art. 9º, parágrafo único, XIV, da Lei 9.613/1998 alcança quem presta "serviços de assessoria, consultoria (...) de qualquer natureza" em operações financeiras, societárias ou imobiliárias, sem exigir que o prestador seja contador; a consultoria financeira a empresas e a assessoria em sistema hipotecário, ambas listadas pelo IBGE nesta subclasse, cabem nessa moldura. Mas a Resolução CFC 1.721/2024, no art. 2º, se aplica a "organizações contábeis, seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, e profissionais da contabilidade com responsabilidade técnica" — o consultor de gestão que não é profissional da contabilidade não está aí, e o CFC não o supervisiona. O próprio IBGE separa os dois mundos: a nota desta subclasse manda "as atividades de contabilidade (6920-6/01)" e "as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)" para OUTROS códigos. Se a resposta for não, esta ferramenta responde NÃO DETERMINADO — que não é "você não tem obrigação": é "o texto que está no acervo desta curadoria não decide o seu caso, e a Lei 9.613/1998 admite expressamente, no art. 11, III, pessoa obrigada sem órgão regulador próprio".
As atividades desta subclasse que CFC alcança
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos
- assessoria às empresas em questões financeiras
- consultoria financeira a empresas
- assessoria, consultoria em sistema hipotecário
- os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
28 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Assessoria creditícia; serviços de
- Assessoria de imprensa; serviços de
- Assessoria e consultoria em análise de informações e dados para gestão empresarial; serviços de
- Assessoria e consultoria em recursos humanos
- Assessoria em comunicação; serviços de
- Assessoria em gestão empresarial; atividade de
- Assessoria empresarial
- Assessoria à gestão hospitalar
- Assessoria às empresas em questões de gestão
- Assessoria às empresas em questões financeiras
- Assessoria, consultoria em sistema hipotecário
- Assessoria, orientação e assistência prestada às empresas em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle e gestão
- Consultoria a empresas em comércio exterior; serviços de
- Consultoria em análise e organização de cadeias produtivas, atuação intersetorial, logística e de mercado; serviços de
- Consultoria em gestão de empresas agropecuárias
- Consultoria em negociação trabalhista
- Consultoria em planejamento estratégico de empresas; serviços de
- Consultoria em relações públicas
- Consultoria financeira a empresas
- Consultoria na administração de empresas
- Consultoria na área econômica
- Controle orçamentário; consultoria em
- Gestão empresarial; serviços de orientação, assistência, assessoria
- Intermediário de contratação de obras públicas; serviços de
- Lobista; atividade de
- Logística de localização; consultoria em
- Reengenharia; consultoria em
- Relações públicas; atividade de
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Nível I — baixo risco | Res. CGSIM 51/2019 (Anexo I, com alteração da Res. 68/2022) |
| Simples Nacional | Anexo VI: não · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 2 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 7020-4) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.