Coleção
Mídia adversa em PLD/FT
Três textos sobre notícia negativa como sinal de risco: o que ela é, o que a norma efetivamente exige, o que fazer quando aparece um resultado, e por que um homônimo não é evidência de nada. É conteúdo para entender e para conferir o próprio processo — não é um serviço de busca sobre pessoas.
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Por que homônimo não é evidência
Nome igual não é a mesma pessoa, e no Brasil a coincidência é comum o bastante para dominar qualquer lista de resultados. Numa medição feita sobre o acervo interno de triagem da Zabit, 17 de 18 correspondências por nome caíram quando confrontadas com os dígitos centrais do CPF mascarado — ou seja, a esmagadora maioria dos "achados" era outra pessoa. A lição operacional é que um atributo que REFUTA vale mais do que vários que combinam.
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O que é mídia adversa e o que a norma realmente exige
Mídia adversa é a notícia negativa sobre um cliente, sócio ou contraparte usada como sinal de risco na diligência de PLD/FT. No acervo de normas da Lupa — 20 normas de PLD/FT vigentes, baixadas das fontes oficiais em 20 de agosto de 2026 — a expressão "mídia adversa" não aparece em nenhuma delas; o que aparece, na Resolução COAF 40/2021, é a ordem de recorrer a "fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas" — e só para identificar pessoa exposta politicamente estrangeira.
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Apareceu um resultado de mídia adversa — e agora?
Um resultado de busca não é uma conclusão: é o começo de uma análise que precisa terminar escrita. O caminho é confirmar que a notícia fala mesmo da sua pessoa, entender o que ela descreve, decidir o que fazer com o negócio e registrar a decisão — inclusive a decisão de NÃO comunicar. A Resolução COFECI 1.336/2014 pede, no art. 4º, que a suspeição seja avaliada; quem tem só o print da busca não tem a avaliação.