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Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Subclasse CNAE

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

NÃO DETERMINADO.

Não consta nesta fonte se este código, isoladamente, está entre os que a curadoria da Lupa já cruzou com uma obrigação setorial de PLD/FT. O cruzamento ainda não foi feito para ele.

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • O cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime e outras fibras de lavoura permanente
  • O cultivo de azeitona, tungue e outras oleaginosas de lavoura permanente
  • O cultivo de palmeiras juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
  • O cultivo de amora (folha) para forragem
  • O cultivo de lúpulo
  • O cultivo de sagu
  • O cultivo de outras plantas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente
  • A produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que esta subclasse NÃO compreende

  • 1032-5/99 — a fabricação de conservas de vegetais desta subclasse
  • 1032-5/01 — a fabricação de conservas de palmito
  • 0163-6/00 — o descaroçamento do algodão realizado em estabelecimento agrícola sob contrato
  • 0133-4/05 — o cultivo de coco-da-baía
  • 0133-4/99 — o cultivo de nozes, castanhas e outros frutos secos de lavoura permanente
  • 0134-2/00 — o cultivo de café
  • 0135-1/00 — o cultivo de cacau
  • 0139-3/01 — o cultivo de chá-da-índia
  • 0139-3/02 — o cultivo de erva-mate
  • 0139-3/03 — o cultivo de pimenta-do-reino
  • 0139-3/04 — o cultivo de plantas condimentares de lavoura permanente
  • 0139-3/05 — o cultivo de dendê
  • 0139-3/06 — o cultivo de seringueira
  • 0141-5/01 — a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente
  • 0142-3/00 — a produção de mudas certificadas de plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente
  • 0161-0/02 — o serviço de poda nas lavouras desta subclasse
  • 0161-0/03 — os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato

Atividades elementares do IBGE

31 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Agave; cultivo de
  • Algodão arbóreo; cultivo de
  • Azeitona; cultivo de
  • Coco de coqueiro-amargoso; produção de
  • Coco de guariroba; produção de
  • Coco de gueiroba; produção de
  • Coco de gueroba; produção de
  • Coco de pati-amargoso; produção de
  • Coco de pupunha; produção de
  • Coqueiro-amargoso; cultivo de
  • Descaroçamento de algodão arbóreo quando atividade complementar ao cultivo
  • Guariroba; cultivo de
  • Gueiroba; cultivo de
  • Gueroba; cultivo de
  • Lúpulo; cultivo de
  • Palmito de coqueiro-amargoso; produção de
  • Palmito de guariroba; produção de
  • Palmito de gueiroba; produção de
  • Palmito de gueroba; produção de
  • Palmito de pati-amargoso; produção de
  • Palmito de pupunha; produção de
  • Palmito; cultivo de
  • Patchouly; cultivo de
  • Pati-amargoso; cultivo de
  • Pupunha; cultivo de
  • Sagu; cultivo de
  • Semente de algodão arbóreo (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sisal; cultivo de
  • Tucumã; cultivo de
  • Tungue; cultivo de
  • Vime; cultivo de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: não Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 3 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 3 NR-4 (2023) (grau da classe 0139-3)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.