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Subclasse CNAE
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
- Seção F · Construção
- Divisão 41 · Construção de edifícios
- Grupo 411 · Incorporação de empreendimentos imobiliários
- Classe 4110-7 · Incorporação de empreendimentos imobiliários
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
Um regulador olha para este código: COFECI.
O código sozinho nem sempre fecha a resposta. Onde a saída é DEPENDE, a pergunta que resolve está escrita no cartão.
-
COFECI
DEPENDE
Imobiliárias e corretores de imóveis
9 obrigações mapeadas neste setor · Conselho Federal de Corretores de Imóveis
Os empreendimentos que você realiza são destinados à venda das unidades?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que COFECI responde assim
Incorporação com venda posterior é exatamente "promoção imobiliária", o primeiro verbo do art. 9º, parágrafo único, X, da Lei 9.613/1998, e está no art. 1º da Resolução COFECI 1.336/2014. A pergunta existe porque a própria nota explicativa do IBGE para 4110-7/00 admite o outro caso: "caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos...)", a classificação deveria ser outra — e é comum o CNAE ficar desatualizado no cadastro. Nota de fronteira: a incorporadora não é, em regra, inscrita no CRECI, e o art. 15 da Resolução reserva parte das sanções às pessoas inscritas nos Conselhos Regionais; o alcance da norma é claro, a supervisão efetiva é que não é ponto pacificado.
As atividades desta subclasse que COFECI alcança
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
3 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução (visando a venda total ou parcial das unidades construídas); promoção e realização de
- Empreendimentos imobiliários; incorporação de
- Incorporadora de empreendimentos imobiliários; atividades de
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Não consta nesta fonte. | |
| Simples Nacional | Anexo VI: sim · Anexo VII: não | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 3 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 4110-7) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.