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Subclasse CNAE

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em

O que a Lupa diz deste código

3 reguladores olham para este código: BCB, CVM, SUSEP.

As obrigações se somam: cumprir as de um regulador não dispensa as do outro. Cada cartão abaixo traz a contagem daquele setor — ⛔ nenhum número aqui é a soma dos três carimbada num só.

  • BCB

    DEPENDE

    Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio)

    16 obrigações mapeadas neste setor · Banco Central do Brasil

    A sua empresa é autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil — por exemplo, como instituição de pagamento (emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento pós-pago ou credenciadora)?

    • Se sim: OBRIGADA
    • Se não: NÃO DETERMINADO
    Por que BCB responde assim

    Esta é a subclasse mais heterogênea do setor financeiro, e é onde a maior parte das fintechs de pagamento se cadastra. As atividades elementares que o IBGE lista aqui vão de "gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga" — típica da instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, alcançada pelo art. 1º da Circular BCB 3.978/2020 — a "serviços de consultoria em investimentos financeiros", que não depende de autorização do BCB. O art. 9º, parágrafo único, IV, da Lei 9.613/1998 alcança "as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos", e o inciso VIII do mesmo parágrafo alcança "as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros" — mas a Circular BCB 3.978/2020 se dirige, no art. 1º, às "instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil". Por isso a pergunta é pela AUTORIZAÇÃO, e não pelo produto. Duas notas de fronteira: (a) "corretagem e custódia de criptoativos" também aparece nesta subclasse, e o art. 9º, parágrafo único, XIX, da Lei 9.613/1998, incluído pela Lei 14.478/2022, torna "as prestadoras de serviços de ativos virtuais" pessoas obrigadas — mas o acervo desta ferramenta não tem, para elas, norma do BCB com artigo conferido (só uma apresentação oficial, que não é norma e não serve de base legal), de modo que a resposta para esse ramo é NÃO DETERMINADO; (b) "casas de câmbio" aparece tanto na nota desta subclasse quanto nas atividades elementares de 6612-6/03, e é lá que está a sociedade corretora de câmbio autorizada pelo BCB.

    As atividades desta subclasse que BCB alcança

    • gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga
    • habilitação de recebedores para aceitação de instrumento de pagamento
    • intermediação entre recebedor e emissor de instrumento de pagamento
    • iniciação de transação de pagamento
    • operação de carteiras e serviços de pagamentos digitais
    • instituição, criação e organização de arranjos de pagamento de propósito geral
    • corretagem e custódia de criptoativos
    • casas de câmbio
    • serviços de consultoria em investimentos financeiros
    • serviços de intermediação na obtenção de empréstimos
  • CVM

    DEPENDE

    Mercado de valores mobiliários (intermediários, gestoras, administradoras e infraestrutura)

    14 obrigações mapeadas neste setor · Comissão de Valores Mobiliários

    A empresa presta serviço de consultoria de valores mobiliários — orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimento em valores mobiliários?

    • Se sim: OBRIGADA
    • Se não: NÃO DETERMINADO
    Por que CVM responde assim

    Este é um código guarda-chuva: dentro dele convivem meios de pagamento, adquirência, criptoativos, casas de câmbio e — a parte que interessa aqui — "os serviços de consultoria em investimentos financeiros". O CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS está nominado na alínea "b" do art. 3º, III, da Resolução CVM 50/2021. Os demais negócios desta subclasse têm outros reguladores e outras normas, e esta curadoria não decide por eles: responde NÃO DETERMINADO, que é uma afirmação sobre esta ferramenta, não sobre a sua empresa.

    As atividades desta subclasse que CVM alcança

    • os serviços de consultoria em investimentos financeiros
    • serviços de corretagem e custódia de criptoativos
    • as casas de câmbio
    • atividades de adquirentes e subadquirentes
    • serviços de plataformas de pagamento online
  • SUSEP

    DEPENDE

    Seguros, resseguros, capitalização, previdência complementar aberta e corretoras

    14 obrigações mapeadas neste setor · Superintendência de Seguros Privados

    A sua atividade é a corretagem de TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO?

    • Se sim: OBRIGADA
    • Se não: NÃO DETERMINADO
    Por que SUSEP responde assim

    Este CNAE é um saco de retalhos do IBGE: quase tudo nele — adquirentes, subadquirentes, carteiras digitais, arranjos de pagamento, criptoativos, corretor hipotecário — é matéria do Banco Central, não da Susep, e esta curadoria não responde por esses casos. Mas entre as atividades elementares da subclasse está, sozinha e fácil de perder, "títulos de capitalização; corretagem de" — e o art. 2º da Circular Susep 612/2020 alcança expressamente "os corretores de seguros, DE CAPITALIZAÇÃO e de previdência complementar aberta". Quem corretiza título de capitalização com este CNAE é pessoa obrigada da Susep; para todo o resto, este setor responde NÃO DETERMINADO — o que não diz nada sobre o que o setor do Banco Central responde para o mesmo código.

    As atividades desta subclasse que SUSEP alcança

    • títulos de capitalização; corretagem de
    • adquirentes e subadquirentes; atividades de
    • corretagem e custódia de criptoativos; serviços de
    • intermediação da concessão de empréstimos; serviços de

NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.

É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.

O texto do IBGE

Onde este código começa e onde ele acaba.

O que esta subclasse compreende

  • Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente, tais como: #- os corretores hipotecários #- as casas de câmbio #- os serviços de consultoria em investimentos financeiros #- os serviços de intermediação na obtenção de empréstimos

O que esta subclasse NÃO compreende

o IBGE não publica nota de exclusão para este código

Atividades elementares do IBGE

20 atividades caem neste código.

É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.

  • Administração de plataforma facilitadora de pagamentos; atividades de
  • Adquirentes e subadquirentes; atividades de
  • Carteiras digitais para realização de pagamentos por meio de dispositivos eletrônicos; serviços de
  • Corretagem de consórcios; serviços de
  • Corretagem e custódia de criptoativos; serviços de
  • Corretor hipotecário; serviços de
  • Credenciadores e subcredenciadores; atividades de
  • Gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga; atividades de
  • Habilitação de recebedores para aceitação de instrumento de pagamento; atividade de
  • Iniciação de transação de pagamento; atividades de
  • Instituição, criação e organização de arranjos de pagamento de propósito geral; atividades de
  • Intermediação da concessão de empréstimos; serviços de
  • Intermediação entre recebedor e emissor de instrumento de pagamento; atividades de
  • Operação de carteiras e serviços de pagamentos digitais; atividades de
  • Operação de infraestrutura de rede para a captura e direcionamento de transações de pagamento; atividades de
  • Pagamento por meio de aplicativo para dispositivo móvel, wallets; atividades de
  • Plataformas de pagamento online; serviços de
  • Processamento e liquidação de transações com cartões de crédito e débito; serviços de
  • Soluções eletrônicas comerciais na transmissão, processamento e liquidação financeira com cartões de crédito e débito; serviços de
  • Títulos de capitalização; corretagem de

Outras camadas sobre o mesmo código

O CNAE não decide só PLD.

Camadas regulatórias desta subclasse, com a procedência de cada uma
Camada O que diz Procedência
CGSIM — alto risco Não consta nesta fonte.
Simples Nacional Anexo VI: não · Anexo VII: sim Simples Nacional, anexos VI/VII
RAT Grau 2 Decreto 6.957/2009 (Anexo V)
NR-4 Grau 1 NR-4 (2023) (grau da classe 6619-3)

E a sua empresa?

Este código isolado não fecha a resposta.

O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.