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Subclasse CNAE
6619-3/99
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
- Seção K · Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
- Divisão 66 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
- Grupo 661 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros
- Classe 6619-3 · Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Fonte: IBGE/CONCLA · consultado em
O que a Lupa diz deste código
3 reguladores olham para este código: BCB, CVM, SUSEP.
As obrigações se somam: cumprir as de um regulador não dispensa as do outro. Cada cartão abaixo traz a contagem daquele setor — ⛔ nenhum número aqui é a soma dos três carimbada num só.
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BCB
DEPENDE
16 obrigações mapeadas neste setor · Banco Central do Brasil
A sua empresa é autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil — por exemplo, como instituição de pagamento (emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento pós-pago ou credenciadora)?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que BCB responde assim
Esta é a subclasse mais heterogênea do setor financeiro, e é onde a maior parte das fintechs de pagamento se cadastra. As atividades elementares que o IBGE lista aqui vão de "gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga" — típica da instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, alcançada pelo art. 1º da Circular BCB 3.978/2020 — a "serviços de consultoria em investimentos financeiros", que não depende de autorização do BCB. O art. 9º, parágrafo único, IV, da Lei 9.613/1998 alcança "as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos", e o inciso VIII do mesmo parágrafo alcança "as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros" — mas a Circular BCB 3.978/2020 se dirige, no art. 1º, às "instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil". Por isso a pergunta é pela AUTORIZAÇÃO, e não pelo produto. Duas notas de fronteira: (a) "corretagem e custódia de criptoativos" também aparece nesta subclasse, e o art. 9º, parágrafo único, XIX, da Lei 9.613/1998, incluído pela Lei 14.478/2022, torna "as prestadoras de serviços de ativos virtuais" pessoas obrigadas — mas o acervo desta ferramenta não tem, para elas, norma do BCB com artigo conferido (só uma apresentação oficial, que não é norma e não serve de base legal), de modo que a resposta para esse ramo é NÃO DETERMINADO; (b) "casas de câmbio" aparece tanto na nota desta subclasse quanto nas atividades elementares de 6612-6/03, e é lá que está a sociedade corretora de câmbio autorizada pelo BCB.
As atividades desta subclasse que BCB alcança
- gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga
- habilitação de recebedores para aceitação de instrumento de pagamento
- intermediação entre recebedor e emissor de instrumento de pagamento
- iniciação de transação de pagamento
- operação de carteiras e serviços de pagamentos digitais
- instituição, criação e organização de arranjos de pagamento de propósito geral
- corretagem e custódia de criptoativos
- casas de câmbio
- serviços de consultoria em investimentos financeiros
- serviços de intermediação na obtenção de empréstimos
-
CVM
DEPENDE
Mercado de valores mobiliários (intermediários, gestoras, administradoras e infraestrutura)
14 obrigações mapeadas neste setor · Comissão de Valores Mobiliários
A empresa presta serviço de consultoria de valores mobiliários — orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimento em valores mobiliários?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que CVM responde assim
Este é um código guarda-chuva: dentro dele convivem meios de pagamento, adquirência, criptoativos, casas de câmbio e — a parte que interessa aqui — "os serviços de consultoria em investimentos financeiros". O CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS está nominado na alínea "b" do art. 3º, III, da Resolução CVM 50/2021. Os demais negócios desta subclasse têm outros reguladores e outras normas, e esta curadoria não decide por eles: responde NÃO DETERMINADO, que é uma afirmação sobre esta ferramenta, não sobre a sua empresa.
As atividades desta subclasse que CVM alcança
- os serviços de consultoria em investimentos financeiros
- serviços de corretagem e custódia de criptoativos
- as casas de câmbio
- atividades de adquirentes e subadquirentes
- serviços de plataformas de pagamento online
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SUSEP
DEPENDE
Seguros, resseguros, capitalização, previdência complementar aberta e corretoras
14 obrigações mapeadas neste setor · Superintendência de Seguros Privados
A sua atividade é a corretagem de TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO?
- Se sim: OBRIGADA
- Se não: NÃO DETERMINADO
Por que SUSEP responde assim
Este CNAE é um saco de retalhos do IBGE: quase tudo nele — adquirentes, subadquirentes, carteiras digitais, arranjos de pagamento, criptoativos, corretor hipotecário — é matéria do Banco Central, não da Susep, e esta curadoria não responde por esses casos. Mas entre as atividades elementares da subclasse está, sozinha e fácil de perder, "títulos de capitalização; corretagem de" — e o art. 2º da Circular Susep 612/2020 alcança expressamente "os corretores de seguros, DE CAPITALIZAÇÃO e de previdência complementar aberta". Quem corretiza título de capitalização com este CNAE é pessoa obrigada da Susep; para todo o resto, este setor responde NÃO DETERMINADO — o que não diz nada sobre o que o setor do Banco Central responde para o mesmo código.
As atividades desta subclasse que SUSEP alcança
- títulos de capitalização; corretagem de
- adquirentes e subadquirentes; atividades de
- corretagem e custódia de criptoativos; serviços de
- intermediação da concessão de empréstimos; serviços de
NÃO DETERMINADO não significa que a sua empresa não tem obrigação de PLD/FT. Significa que o catálogo curado da Lupa ainda não cobre os CNAEs registrados desta empresa: a ferramenta não sabe, e a resposta tem de vir da norma ou de um especialista.
É a saída de quem responde "não" à pergunta de desempate acima — e ela é uma afirmação sobre esta ferramenta, nunca sobre a sua empresa.
O texto do IBGE
Onde este código começa e onde ele acaba.
Atividades elementares do IBGE
20 atividades caem neste código.
É a lista literal da tabela do IBGE — a mesma que a Receita usa para enquadrar a empresa. Quem define a pessoa obrigada é a norma do regulador, não o código: por isso a lista aparece inteira, sem corte e sem resumo.
- Administração de plataforma facilitadora de pagamentos; atividades de
- Adquirentes e subadquirentes; atividades de
- Carteiras digitais para realização de pagamentos por meio de dispositivos eletrônicos; serviços de
- Corretagem de consórcios; serviços de
- Corretagem e custódia de criptoativos; serviços de
- Corretor hipotecário; serviços de
- Credenciadores e subcredenciadores; atividades de
- Gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga; atividades de
- Habilitação de recebedores para aceitação de instrumento de pagamento; atividade de
- Iniciação de transação de pagamento; atividades de
- Instituição, criação e organização de arranjos de pagamento de propósito geral; atividades de
- Intermediação da concessão de empréstimos; serviços de
- Intermediação entre recebedor e emissor de instrumento de pagamento; atividades de
- Operação de carteiras e serviços de pagamentos digitais; atividades de
- Operação de infraestrutura de rede para a captura e direcionamento de transações de pagamento; atividades de
- Pagamento por meio de aplicativo para dispositivo móvel, wallets; atividades de
- Plataformas de pagamento online; serviços de
- Processamento e liquidação de transações com cartões de crédito e débito; serviços de
- Soluções eletrônicas comerciais na transmissão, processamento e liquidação financeira com cartões de crédito e débito; serviços de
- Títulos de capitalização; corretagem de
Outras camadas sobre o mesmo código
O CNAE não decide só PLD.
| Camada | O que diz | Procedência |
|---|---|---|
| CGSIM — alto risco | Não consta nesta fonte. | |
| Simples Nacional | Anexo VI: não · Anexo VII: sim | Simples Nacional, anexos VI/VII |
| RAT | Grau 2 | Decreto 6.957/2009 (Anexo V) |
| NR-4 | Grau 1 | NR-4 (2023) (grau da classe 6619-3) |
E a sua empresa?
Este código isolado não fecha a resposta.
O CNAE principal do seu CNPJ e os secundários, juntos, mudam o resultado — e podem disparar mais de um regulador ao mesmo tempo. Consulte o CNPJ para a resposta completa.