Plataforma Zabit · PLD/FT
Do primeiro cliente à fiscalização, com a prova sempre junto.
Quem responde por prevenção à lavagem de dinheiro não perde o sono com o alerta que acendeu. Perde com a pergunta que vem depois — por que você decidiu assim, com que dado, e onde isso está escrito. Esta é a plataforma desenhada em torno dessa pergunta: ela acompanha o dia inteiro de quem responde, momento a momento.
São seis momentos, do primeiro cliente à fiscalização. Cada um abre pela dor, mostra o mecanismo num esquema, cita a norma e o artigo com link para o texto oficial no acervo da Lupa, e termina dizendo o que aquela parte não faz. O que a Zabit não se autoriza a afirmar em público não vira momento aqui — o recorte está escrito no fim da página.
Atualizado em
Chega um cliente novo
Você olha, decide que pode, e segue. Daqui a três anos alguém vai perguntar o que você sabia naquele dia — e a base de hoje já não é a base de então.
- Seu cliente preenche e envia documentos por link seguro, sem login e sem dado pessoal na URL — o analista revisa e funde no dossiê.
- E o que foi consultado vira uma peça datada, que a consulta seguinte não apaga. O esquema mostra como.
- score
- classificação de risco
- PEP
- listas
- processos
- mídia
Identificação, qualificação e classificação de clientes. Prazo: até trinta dias para completar a qualificação, quando a relação de negócio começar com informações insuficientes.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 13
- Circular BCB 3.978/2020, art. 16
- Circular BCB 3.978/2020, art. 18
- Circular BCB 3.978/2020, art. 20
- Circular BCB 3.978/2020, art. 23
- Lei 9.613/1998, art. 10 · arts. 10 a 18
Obrigação curada em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
Não há prova de vida nem biometria, e não há verificação contínua rodando por conta própria entre uma consulta e outra. O dossiê não reúne todas as certidões que existem: reúne o que foi consultado, e registra o que respondeu.
A base cresce e muda
A lista mudou. O quadro societário mudou. O cliente que passou limpo em março pode não passar em setembro. Reconferir todo mundo na mão não é trabalho — é admitir que não dá.
- O auditor não pergunta o que acusou. Pergunta o que você olhou. É por isso que a consulta guarda os dois lados — e é o que o esquema mostra, linha por linha.
- critério da consulta
- carimbo: data, hora e quem consultou
- versão da lista
- data do instantâneo
- histórico da consulta anterior
Sanções do Conselho de Segurança da ONU e indisponibilidade de ativos. Prazo: “sem demora e sem aviso prévio aos sancionados”.
Obrigação curada em Joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e bens de luxo ou de alto valor, no acervo da Lupa.
Nenhum resultado de lista é adjudicado por inteligência artificial: quem decide se o acerto é o mesmo sujeito é uma pessoa. E esta página não diz quantas listas são consultadas — a contagem é a da consulta do dia.
Acende um alerta
Chegaram trinta na fila e o relógio já está correndo. Cada “não era nada” que você escrever hoje é uma frase que alguém vai reler, mais tarde, já sabendo o final.
- Fila com facetas, baixa em lote idempotente e espiada lateral sem perder o lugar — cada entidade com URL própria.
- E as duas perguntas que o alerta levanta — por que acendeu e como a decisão fica de pé — têm, cada uma, o seu esquema.
- veredito e justificativa
- quem decidiu, e quando
- aberto → formulário → tratado
Monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas em até quarenta e cinco dias; e análise das operações selecionadas, formalizada em dossiê, também em até quarenta e cinco dias.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 38 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 39 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 40 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 41 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 11 · arts. 10 a 18
- Circular BCB 3.978/2020, art. 43 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 44 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 45 · arts. 31 a 70
Obrigações curadas em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio) e em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
Não faz backtesting e não tem sandbox de regra. A barra de decisão não atribui responsável. E esta página não diz quantas regras existem: cobertura de regras não é coisa que a Zabit afirme em público.
Vira caso
O nome que acendeu é uma empresa. Atrás dela há outra empresa, e atrás dessa há uma pessoa. Você tem trinta minutos, uma aba do navegador e três sites públicos abertos.
- O caso agrega os alertas, os envolvidos e o prazo — cada envolvido com URL própria.
- Subir a cadeia societária e ler o extrato são o mesmo movimento, dentro do mesmo caso: os dois esquemas são as duas metades dele.
O prazo que aparece no caso é a régua que a instituição configurou. Não é uma afirmação de prazo legal genérico.
O grau viaja junto com o dado- grau do match: provável
- o CPF na RFB é mascarado
- documento completo → exato
- nome + CPF parcial → provável
Identificação do beneficiário final do cliente pessoa jurídica; e registro das operações, com regras próprias para espécie. A norma não fixa prazo para nenhuma das duas.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 24
- Circular BCB 3.978/2020, art. 25
- Circular BCB 3.978/2020, art. 28
- Circular BCB 3.978/2020, art. 30
- Circular BCB 3.978/2020, art. 33 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 34 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 35 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 10 · arts. 10 a 18
Obrigações curadas em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio) e em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
O grafo não detecta comunidade suspeita e não aponta quem é laranja. A plataforma não confirma a identidade da contraparte: quando o casamento não é pelo documento completo, o rótulo é “provável” e continua sendo “provável” — nada o promove a certeza por acúmulo de indício. E a figura não mostra percentual de participação societária.
Preciso comunicar
O relógio começou a correr num dia que já passou. O prazo você sabe de cor. O que você não sabe, agora, é quantas obrigações estão correndo ao mesmo tempo — e quais já viraram.
- O relógio é carimbado na escrita: fato, prazo e base legal ficam no registro; o estado — em dia, atrasada, enviada com atraso — é derivado, nunca digitado.
- A comunicação nasce com as alíneas sugeridas, o XML do SISCOAF gerado e o hash do lote — pronto para o SISCOAF: você aprova.
- O certificado digital fica sob custódia por Entidade declarante, com o modo de envio configurado.
Honestidade sobre o ambiente: no ambiente local, o botão de envio abre um aviso que diz, literalmente, “Ambiente local: envio simulado”. O limite está na própria frase acima — você aprova: o ato perante o órgão é da instituição.
- o fato
- o prazo
- a base legal
derivado
Comunicação ao Coaf da operação suspeita. Prazo: até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicar, e a decisão dentro dos quarenta e cinco dias de análise.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 48 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 49 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 50 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 55 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 11, II · arts. 10 a 18
Obrigação curada em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
Esta página não trata de homologação nem de retificação, e não afirma protocolo perante o órgão.
Vem a fiscalização
O pedido chega e diz: mostre o que você fez, e por quê. Não é a decisão que está em jogo — é conseguir reconstruí-la, com as pessoas que já saíram e o sistema que mudou.
- Cada relatório é uma execução imutável com hash SHA-256 — recomputável numa auditoria anos depois.
- Cada tela tem URL: cola no Slack e o colega cai no mesmo lugar — e dá para espiar sem perder onde você estava.
- 01A foto a consulta daquele dia, íntegra ao lado da seguinte
- 02O critério e o carimbo como se consultou, quando, e quem consultou
- 03O veredito a justificativa, quem decidiu, e quando
- 04A execução o relatório, com o número que ninguém consegue mexer
sha256 · 3f9a1c…d0b7
Hash esquemático. O que vale é a propriedade: recomputado anos depois, tem de
dar o mesmo número.
Guarda de documentos, cadastros, registros e dossiês. Prazo: dez anos para cadastros, registros de operações e dossiês; cinco anos para os documentos e informações dos incisos VIII a XIV do art. 66 e para o contrato do art. 31.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 66 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 67 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º · arts. 10 a 18
Obrigação curada em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
Esta página não trata do relatório anual de avaliação de efetividade, e não afirma cobertura de tipologia alguma.
Depois dos seis momentos
E o dia inteiro cabe dentro da sua ferramenta de IA
Metade do seu time já vive no Claude ou no Cursor. Ou a governança vai junto — ou ela fica na tela que ninguém mais abre.
- Quais modelos o time pode usar é uma allowlist auditada, não um acordo de boca.
- A tela, a API e o agente atravessam o mesmo portão — e é isso que o esquema desenha, porta por porta.
A allowlist é superfície de administração, não tela de cliente. E quantos módulos estão servidos sai da medição do dia, não desta página.
O agente não trabalha sozinho e não atravessa a fronteira de um workspace para outro: a decisão continua sendo de uma pessoa, e é ela que aprova cada ação com efeito. E hoje o agente não consulta a base de casos da instituição.
Esta seção é de plataforma, não de obrigação: ela não carrega norma nem artigo, porque inventar base legal para ela seria inventar campo.
O que sustenta os seis momentos
Quatro coisas que a Zabit trata como fundação, não como recurso
- 01
O acesso governado
O portão não é da tela: é da capacidade. Aprovação humana, cota, revogação e auditoria por chamada valem igual para a pessoa, para o
curle para o agente. - 02
O grafo societário dentro da esteira
A cadeia sobe do CNPJ que já está na esteira até a pessoa natural no topo, com a base pública da Receita — sem sair do caso e sem trocar de ferramenta.
- 03
A evidência como sistema
A foto, o critério, o carimbo, o veredito e o hash não são um relatório que se gera no fim. Eles nascem junto com o ato, porque é assim que sobrevivem à auditoria.
- 04
O fim da linha brasileiro
Alíneas, XML do SISCOAF, hash do lote, custódia de certificado por Entidade declarante e calendário como dado, não como código — o pedaço do trabalho que só existe aqui embaixo.
O recorte
O que esta página não cobre
Ausência aqui não quer dizer ausência no produto. Quer dizer uma de duas coisas: ou é assunto que a Zabit não se autoriza a afirmar em público hoje, ou é tela que ainda não tem dado suficiente para ser mostrada com honestidade. As duas são razões para calar, e nenhuma vira seção “com asterisco”.
- Preço, planos e abertura de conta. Não estão aqui nem em nenhuma outra página.
- Cobertura de regras. Não dizemos quantas regras existem nem que percentual estaria coberto.
- Contagem de listas. O número sai da consulta do dia, não de uma peça de marketing.
- Homologação e protocolo perante o órgão. Não são afirmados aqui.
- Avaliação por evento, mídia adversa e relatórios. Não têm seção nesta página.
- Avaliação interna de risco e capacitação. Não têm seção nesta página.
Cada linha desta lista é uma decisão registrada, não um esquecimento. O corte veio da matriz de jornadas da frente que levantou o produto contra a norma e contra a régua de claims, e está escrito lá, item por item, com a razão de cada um.
O próximo passo
Comece pela sua obrigação, não pela nossa tela.
A Lupa lista as obrigações de PLD por CNPJ — com a norma, o artigo e o link para o texto oficial. É de graça, não pede cadastro, e leva menos tempo do que ler esta página.