Norma · CVM · faixa de artigos
Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (texto consolidado)
Página 3 de 6 desta norma · voltar à norma inteira
Trecho transcrito, não o texto oficial.
Extraído do arquivo oficial em e recortado por artigo
a partir do índice da curadoria. A quebra de linha do arquivo é preservada de
propósito — reflowar o parágrafo esconderia um artigo que a extração cortou pela
metade. Em caso de divergência, vale o texto oficial: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/001/resol050consolid.pdf.
sha256 do arquivo de origem c69a26c3
arts. 29 a 31
3 chaves de artigo nesta faixa, 1.044 caracteres de texto transcrito.
-
art. 29
Art. 29. Podem ser consideradas graves para efeito do disposto na Lei nº 9.613, de 1998, as infrações relacionadas aos arts. 4º a 6º e 17 a 28 desta Resolução.
-
art. 30
Art. 30. Ficam revogadas: I – a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019; e II – a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.
-
art. 31
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor em 1º dia de outubro de 2021. Assinado eletronicamente por MARCELO BARBOSA Presidente COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031 www.cvm.gov.br RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre as Pessoas Expostas Politicamente de que trata o art. 5, inciso I
Todas as faixas desta norma
Ver a fonte oficial Conferido contra o arquivo baixado em . O sha256 completo está no rótulo de transcrição, acima.