Pular para o conteúdo

Versão de teste (nonprod). Ambiente de homologação da Lupa — conteúdo e funcionalidades podem mudar ou sair do ar sem aviso.

Norma · CVM · faixa de artigos

Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (texto consolidado)

  • Faixa: arts. 29 a 31
  • vigente
  • Consultada em

Página 3 de 6 desta norma · voltar à norma inteira

Trecho transcrito, não o texto oficial. Extraído do arquivo oficial em e recortado por artigo a partir do índice da curadoria. A quebra de linha do arquivo é preservada de propósito — reflowar o parágrafo esconderia um artigo que a extração cortou pela metade. Em caso de divergência, vale o texto oficial: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/001/resol050consolid.pdf. sha256 do arquivo de origem c69a26c3fa568b12c2c2445c42f17f28d873483f4292b9f95be15e562953f3eb

arts. 29 a 31

3 chaves de artigo nesta faixa, 1.044 caracteres de texto transcrito.

  1. art. 29
    Art. 29. Podem ser consideradas graves para efeito do disposto na Lei nº 9.613, de 1998, as infrações relacionadas aos arts. 4º a 6º e 17 a 28 desta Resolução.

    link direto: #art-29 conferir na fonte oficial

  2. art. 30
    Art. 30. Ficam revogadas: I – a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019; e II – a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.

    link direto: #art-30 conferir na fonte oficial

  3. art. 31
    Art. 31. Esta Resolução entra em vigor em 1º dia de outubro de 2021. Assinado eletronicamente por MARCELO BARBOSA Presidente COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031 www.cvm.gov.br RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre as Pessoas Expostas Politicamente de que trata o art. 5, inciso I

    link direto: #art-31 conferir na fonte oficial

Todas as faixas desta norma

Ver a fonte oficial Conferido contra o arquivo baixado em . O sha256 completo está no rótulo de transcrição, acima.